SISNAMA
O
que é? Instituído pela Lei n° 6938/81 significa o Sistema Nacional do Meio
Ambiente.
Objetivo: introduzir
ações articuladas e descentralizadas para a gestão ambiental no país, que
harmonizem e integrem específicas regras e práticas.
Atribuição: “proporcionar a articulação e a integração intra e
intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas
de meio ambiente; e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a
repartição de competências entre as três esferas de governo, coordenando:
·
Comissões TécnicasTripartites”
(trecho retirado do site no MMA, olhar fonte)
Atuação: se dá por meio da articulação gerenciada
pelos Órgãos e entidades que constitui o SISNAMA, observando o acesso da opinião pública às
informações correspondentes as agressões ao meio ambiente e às ações de
proteção ambiental, estabelecida pelo CONAMA.
Estrutura: De acordo com o decreto n.99.274 de 6
de junho de 1990, a estrutura do SISNAMA se dá por:
Notas e observações:
IBAMA – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. “propor e editar normas e
padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos
ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a
implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a
aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de
informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental,
principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos,
queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução
de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o
estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos,
pesqueiros e florestais; dentre outros.” ((trecho retirado do site IBAMA, olhar
fonte)
ICMBio – “Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade: executa ações do SNUC, podendo propor,
implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela
União.Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção,
preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia
ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.” (Trecho
retirado do site ICMBio, olhar fonte)
Este post é um apontamento de pontos importantes e resumo da Lei, considerados
pelo autor, sendo deste modo relevante ler as Leis e decretos correspondentes
para melhor entendimento e aprendizagem.
Fontes:
Gente, encontrei alguns vídeos que podem ajudar a entender, a partir deste link aparecem os outros:
https://www.youtube.com/watch?v=TOzY-j3L3gY
https://www.youtube.com/watch?v=TOzY-j3L3gY
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