segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

SISNAMA

SISNAMA

O que é? Instituído pela Lei n° 6938/81 significa o Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Objetivo: introduzir ações articuladas e descentralizadas para a gestão ambiental no país, que harmonizem e integrem específicas regras e práticas.

Atribuição: “proporcionar a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente; e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de governo, coordenando:
·         Comissões TécnicasTripartites” (trecho retirado do site no MMA, olhar fonte)

Atuação: se dá por meio da articulação gerenciada pelos Órgãos e entidades que constitui o SISNAMA, observando o acesso da opinião pública às informações correspondentes as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, estabelecida pelo CONAMA.

Estrutura: De acordo com o decreto n.99.274 de 6 de junho de 1990, a estrutura do SISNAMA se dá por:


Notas e observações:
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. “propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.” ((trecho retirado do site IBAMA, olhar fonte)
ICMBio – “Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: executa ações do SNUC, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.” (Trecho retirado do site ICMBio, olhar fonte)

Este post é um apontamento de pontos importantes e resumo da Lei, considerados pelo autor, sendo deste modo relevante ler as Leis e decretos correspondentes para melhor entendimento e aprendizagem.

Fontes:

Gente, encontrei alguns vídeos que podem ajudar a entender, a partir deste link aparecem os outros:
https://www.youtube.com/watch?v=TOzY-j3L3gY 

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